Define, ao abrigo do artigo 23.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP e estudante sub 23+TP, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação
Objeto
Âmbito
Beneficiários e direito ao benefício
Entidades competentes
Condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens
Cartão de suporte
Compensação financeira
Obrigações das entidades emissoras de títulos de transporte
Pagamentos e fiscalização da atribuição da compensação financeira
Regime sancionatório
Disposições transitórias
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a dia 1 de janeiro de 2024.