- 1 -A implementação dos passes gratuitos para os jovens estudantes é da competência das AM e das CIM, nas respetivas áreas geográficas, em articulação com os operadores de transportes e os municípios enquanto autoridades de transportes e titulares de contratos de serviço público.
- 2 -A entidade responsável pelo financiamento da medida é a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), até ao limite das dotações inscritas no Capítulo 60 para o efeito no Orçamento do Estado para cada ano.
- 3 -A entidade responsável pela agregação da informação a nível nacional é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), o qual é também responsável por assegurar o apoio técnico às entidades referidas no número um na operacionalização da presente portaria.
- 4 -São ainda competentes, no âmbito das respetivas atribuições:
- a)A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, na sua redação atual, e do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio;
- b)As autoridades de transporte competentes, nos termos do RJSPTP;
- c)Os operadores de transportes públicos, os concessionários de transporte público de passageiros e as entidades gestoras de sistemas de bilhética, enquanto entidades emissoras de títulos de transporte público.
Artigo 4.º — Entidades competentes
Vigente desde: 05/01/2024
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