Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º, o presente regime aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2011 até 31 de Dezembro de 2013.
O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 31 de Janeiro de 2011.