Estabelece o limite de auxílios de minimis concedidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 e as respectivas condições de aplicação
Limite de auxílios de minimis
Condições de aplicação
Cumulação
Enquadramento comunitário
O presente regime respeita a comunicação da Comissão Europeia «Quadro temporário da União relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica» e o Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro.
Vigência
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º, o presente regime aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2011 até 31 de Dezembro de 2013.
O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 31 de Janeiro de 2011.