Fixa o valor das ajudas de custo e de transporte a atribuir ao pessoal médico nas situações de mobilidade a tempo parcial, nos casos em que a realização do período normal de trabalho seja em dois ou mais serviços ou estabelecimentos de saúde, que distem entre si mais de 60 km
Objeto e âmbito
Domicílio necessário
Para os efeitos previstos no presente diploma, considera-se domicílio necessário, a localidade onde se encontra situado o serviço ou estabelecimento de saúde com o qual o trabalhador médico detém a relação de emprego inicial.
Transporte
O valor do abono nas deslocações objeto da presente Portaria, pela utilização de automóvel próprio, é o fixado no Anexo I ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Responsabilidade pelo pagamento
O pagamento dos montantes devidos, nos termos da presente portaria, constitui responsabilidade exclusiva do serviço de destino.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 6 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 5 de março de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)