- 1 -É obrigatória a elaboração de um processo individual da pessoa com deficiência, do qual constam, designadamente:
- a)A ficha de inscrição de onde conste a sua identificação, do médico assistente e da pessoa de referência ou representante legal e o respetivo contacto;
- b)A data de admissão;
- c)Relatório social, o qual deve conter elementos de caraterização individual, familiar e social;
- d)Relatório clínico e/ou de equipa multidisciplinar da situação de deficiência;
- e)O PII, definido nos termos previstos no artigo 26.º;
- f)O documento de registo das compensações monetárias, quando aplicável;
- g)O PIT, quando aplicável;
- h)O exemplar do contrato de prestação de serviços;
- i)O registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas;
- j)Cópia da apólice do seguro de acidentes pessoais, quando as atividades são desenvolvidas em entidades externas.
- 2 -O processo individual deve estar atualizado, tem natureza confidencial e é de acesso restrito, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 25.º — Processo individual
Vigente desde: 26/03/2021
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Em vigor desde 26/03/2021