- 1 -O CACI possui obrigatoriamente regulamento interno, o qual define as regras e os princípios específicos de funcionamento e contém, designadamente:
- a)As condições, critérios e procedimentos de admissão das pessoas com deficiência;
- b)Os seus direitos e deveres;
- c)O horário de funcionamento;
- d)Os critérios para a determinação das comparticipações familiares, quando aplicável;
- e)A identificação dos cuidados e serviços a prestar.
- 2 -Um exemplar do regulamento interno é entregue à pessoa com deficiência ou representante legal, no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
- 3 -Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao ISS, I. P., até 30 dias antes da sua entrada em vigor.
Artigo 28.º — Regulamento interno
Vigente desde: 26/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2021