- 1 -Tendo por referência as capacidades, funcionalidade, interesses e necessidades da pessoa com deficiência, as atividades devem ser planeadas e organizadas de forma individualizada, valorizando as suas escolhas, necessidades, interesses e vontades.
- 2 -As atividades a desenvolver são as seguintes:
- a)Atividades ocupacionais;
- b)Atividades terapêuticas;
- c)Atividades de interação com o meio;
- d)Atividades socialmente úteis;
- e)Atividades de qualificação para a inclusão social e profissional.
- 3 -As atividades previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior são desenvolvidas no CACI ou em parceria com entidades da comunidade.
- 4 -As atividades previstas na alínea d) do n.º 2 devem ser preferencialmente realizadas na comunidade.
- 5 -A atividade prevista na alínea e) é aplicável, preferencialmente, à saída do percurso escolar e pressupõe a procura de respostas alternativas à integração ou permanência em CACI.
Artigo 8.º — Tipologia de atividades
Vigente desde: 26/03/2021
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