- 1 -Os cursos de Aprendizagem e os cursos de Aprendizagem + são passíveis de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicável as respetivas disposições de direito comunitário e nacional.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o financiamento dos cursos de Aprendizagem e dos cursos de Aprendizagem + desenvolvidos pelas entidades formadoras externas é realizado pelo IEFP, I. P., de acordo com o modelo de financiamento definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da formação profissional.
Artigo 20.º — Financiamento
Vigente desde: 02/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2022