- 1 -São direitos do formando:
- a)Participar ativamente na formação em harmonia com os referenciais e orientações metodológicas aplicáveis;
- b)Serem ouvidos sobre a organização da formação;
- c)Receber informação e acompanhamento técnico-pedagógico no decurso da ação de formação;
- d)Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso;
- e)Gozar anualmente um período de férias, definido no contrato de formação;
- f)Usufruir regularmente dos apoios previstos no respetivo contrato de formação em conformidade com os normativos aplicáveis;
- g)Beneficiar de um seguro contra acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais.
- 2 -São deveres do formando:
- a)Manter o empenho ao longo de todo o processo de aprendizagem;
- b)Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;
- c)Tratar com correção todos os intervenientes no processo formativo;
- d)Guardar lealdade à entidade formadora e à entidade de apoio à alternância, designadamente não divulgando informações sobre o equipamento, processos de produção e demais atividades de que tome conhecimento, durante e após a ação de formação;
- e)Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos de formação;
- f)Cumprir os demais deveres legais e contratuais.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores são subsidiariamente aplicáveis as normas relativas aos direitos e deveres do formando consagrados no Regulamento do Formando ou equivalente em vigor no IEFP, I. P., à data do início da ação de formação, documento que, para o efeito, deve ser dado a conhecer pela entidade formadora a todos os intervenientes, no início da formação.
Artigo 5.º — Direitos e deveres do formando
Vigente desde: 02/02/2022
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Em vigor desde 02/02/2022