- 1 -A estrutura curricular dos cursos de Aprendizagem integra as seguintes componentes de formação:
- a)Formação sociocultural e formação científica, que visam a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes para a capacitação dos jovens e adultos e que se consideram necessárias para a obtenção de uma qualificação escolar, de acordo com os referenciais de competência das qualificações constantes no CNQ;
- b)Formação tecnológica que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que deem resposta ao definido no perfil profissional e no referencial de competências associado à respetiva qualificação;
- c)Formação em contexto de trabalho que visa a aplicação e a consolidação dos conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas, através da realização de atividades em contexto de empresa, ou de outras entidades empregadoras.
- 2 -A estrutura curricular dos cursos de Aprendizagem + integra as seguintes componentes de formação:
- a)Formação geral e científica, que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que complementem e suportem as aprendizagens da componente de formação tecnológica;
- b)Formação tecnológica que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que deem resposta ao definido no perfil profissional e ao referencial de competências associado à respetiva qualificação, tendo subjacente uma especialização tecnológica de natureza setorial com elevado nível de qualificação profissional;
- c)Formação em contexto de trabalho que visa a aplicação e a consolidação dos conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas, através da realização de atividades em contexto de empresa, ou de outras entidades empregadoras.
- 3 -Quando os cursos se destinarem a públicos com necessidades específicas, devidamente comprovadas, os referenciais de competências e ou de formação, a duração, os instrumentos pedagógicos e as metodologias podem ser adaptados às respetivas necessidades, mediante autorização do IEFP, I. P., desde que as estruturas curriculares referidas nos números anteriores não sejam alteradas.
- 4 -As componentes de formação previstas nos n.os 1 e 2 podem ser realizadas total ou parcialmente à distância, desde que estejam reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias para garantir a qualidade da formação, nomeadamente as previstas na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 02/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2022