- 1 -As acções de controlo, administrativo e físico, para verificação das condições de elegibilidade do prémio ao arranque são realizadas de acordo com o estabelecido na legislação comunitária e na presente portaria.
- 2 -A condicionalidade é objecto de controlo no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e restante legislação comunitária e nacional aplicável.
Artigo 10.º — Controlo
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008