Compete ao IVV, I. P.:
- a)Elaborar os normativos de aplicação do prémio ao arranque, de acordo com as regras da OCM;
- b)Coordenar e acompanhar a execução das actividades relacionadas com a concessão do prémio ao arranque;
- c)Promover a divulgação do regime de arranque;
- d)Notificar a Comissão e o IFAP, I. P., das candidaturas elegíveis, remetidas pelas DRAP, até 15 de Outubro;
- e)Notificar a Comissão das candidaturas aprovadas, até 1 de Março do ano seguinte;
- f)Notificar a Comissão dos elementos a que se refere o n.º 6 do artigo 102.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril;
- g)Transmitir anualmente à Comissão, até 1 de Dezembro, os elementos a que se refere o n.º 5 do artigo 73.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho;
- h)Assegurar a interlocução com as instâncias comunitárias, no âmbito do Comité de Gestão Vinhos e do Grupo Vinho do Conselho.