Para efeitos do disposto da presente portaria, entende-se por:
- a)«Arranque» a eliminação completa das cepas que se encontram num terreno plantado com videiras e sua remoção;
- b)«Superfície plantada com vinha» a superfície delimitada pelo perímetro exterior das cepas, ampliada com uma faixa tampão de largura igual a metade da distância entre as linhas, até ao limite do terreno;
- c)«Exploração vitícola» a unidade técnico-económica submetida a uma gestão única, que se encontre no território do continente.