O Instituto Financeiro da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), procede ao pagamento do prémio, de uma só vez, directamente a cada beneficiário, após confirmação do arranque e validação do pedido de pagamento, pelas DRAP.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008