Autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de Licenças Geographic Information System GIS (ArcGIS).
Autorizar a ANEPC a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de Licenças ArcGIS, até ao montante máximo de 1 610 500 € (um milhão seiscentos e dez mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 a 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANEPC.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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