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- 3 -O número de matrícula dos velocípedes será cunhado em chapas metálicas com o fundo revestido de material retrorreflector de cor amarela e as letras, algarismos, traços e rebordo periférico a preto, conforme o quadro n.º 12-A anexo.
As chapas serão fixadas de forma inamovível à retaguarda do veículo, em posição vertical e perpendicular ao plano longitudinal médio do veículo e em condições de não ficarem total ou parcialmente encobertas.
2.º O disposto nesta portaria entra em vigor seis meses após a publicação do despacho do director-geral de Viação que definir as especificações relativas ao material retrorreflector.
3.º Quanto aos veículos já matriculados, a substituição da chapa de matricula deverá processar-se no prazo de três anos a contar da entrada em vigor deste diploma.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 6 de Novembro de 1986.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.
(ver documento original)