- 1 -Além dos serviços assistenciais mencionados no artigo 21.º do presente Regulamento, o Hospital dispõe ainda dos seguintes serviços assistenciais de apoio:
- a)Serviços Farmacêuticos;
- b)Serviço Social;
- c)Serviço de Psicologia;
- d)Serviço de Nutricionismo.
- 2 -A estrutura, o funcionamento e a área funcional de cada um destes serviços, bem como a sua relação com os demais, serão objecto de regulamentação específica, a emitir pelo conselho de administração.
Artigo 27.º — Serviços farmacêuticos, serviço social, serviço de psicologia e serviço de nutricionismo
Vigente desde: 21/08/1997
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Em vigor desde 21/08/1997