- 1 -O Hospital dispõe dos seguintes serviços e sectores de apoio geral:
- a)Secretaria e Arquivo Geral;
- b)Serviço de Pessoal;
- c)Serviços Financeiros;
- d)Serviço de Admissão de Doentes:
- e)Arquivo Clínico;
- f)Serviços de Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
- g)Serviços de Instalações e Equipamentos;
- h)Gabinete Jurídico;
- i)Gabinete de Planeamento;
- j)Serviço de Relações Públicas, Comunicação e Informação;
- k)Serviços Hoteleiros;
- l)Serviços de Esterilização;
- m)Gabinete do Utente;
- n)Serviço Religioso.
- 2 -A estrutura, o funcionamento e a área funcional de cada um destes serviços, bem como as suas relações com os demais, serão objecto de regulamentação específica, a emitir pelo conselho de administração
Artigo 28.º — Serviços de apoio geral
Vigente desde: 21/08/1997
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Em vigor desde 21/08/1997