- 1 -O Hospital dispõe dos seguintes serviços culturais e de formação:
- a)Departamento de Educação Permanente (DEP);
- b)Biblioteca.
- 2 -A estrutura, o funcionamento e a área funcional de cada um destes serviços, bem como as suas relações com os demais, serão objecto de regulamentação específica, a emitir pelo conselho de administração.
Artigo 29.º — Serviços culturais e de formação
Vigente desde: 21/08/1997
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