A gestão e direcção técnica regulam-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto, pelas disposições em vigor do Estatuto Hospitalar, demais legislação aplicável e ainda pelo disposto no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Disposições gerais
Vigente desde: 21/08/1997
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Em vigor desde 21/08/1997