Artigo 2.º
Competência da CA
Redação registada como em vigor em 29/07/2008.
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- 1 -Compete à CA recolher os elementos relativos à aplicação do Código dos Contratos Públicos para avaliar o seu impacte e propor eventuais alterações que se revelem necessárias à garantia ou à melhoria da eficácia das soluções nele consagradas.
- 2 -A CA é incumbida da elaboração trimestral de um relatório da sua actividade, a remeter aos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.