- 1 -Compete à CA recolher os elementos relativos à aplicação do Código dos Contratos Públicos para avaliar o seu impacte e propor eventuais alterações que se revelem necessárias à garantia ou à melhoria da eficácia das soluções nele consagradas.
- 2 -A CA é incumbida da elaboração trimestral de um relatório da sua actividade, a remeter aos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.
Artigo 2.º — Competência da CA
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2018
Original
Em vigor de 29/07/2008 a 31/12/2017