- 1 -Os dados estatísticos a que se refere o artigo anterior devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:
- a)A quantidade de contratos celebrados e o respectivo preço contratual, desde que igual ou superior ao valor correspondente ao limiar comunitário que determina a aplicação das Directivas n.os 2004/17/CE ou 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;
- b)A quantidade de contratos celebrados na sequência de procedimentos pré-contratuais adoptados ao abrigo de critérios materiais e o respectivo preço contratual, desde que igual ou superior ao valor correspondente ao limiar comunitário que determina a aplicação das Directivas n.os 2004/17/CE ou 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;
- c)Relativamente a cada contrato:
- i)As prestações que constituem o seu objecto, por referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de Dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003 (rectificado pela Rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de Dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008;
- ii)O procedimento pré-contratual adoptado e nos casos abrangidos pelos artigos 30.º e 31.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, a respectiva fundamentação;
- iii)A nacionalidade do adjudicatário.
- 2 -No caso de contratos de aquisição de serviços não relacionados com obras públicas e de locação e aquisição de bens, o disposto no número anterior aplica-se independentemente do preço contratual.
- 3 -Os dados estatísticos referentes a contratos de aquisição de serviços não relacionados com obras públicas e de locação e aquisição de bens são transmitidos à ANCP pelas entidades adjudicantes através do preenchimento dos modelos constantes do anexo à presente portaria.
- 4 -Os dados estatísticos referentes a contratos de empreitada de obras públicas, concessões de obras públicas ou de serviços relacionados com obras públicas são fornecidos ao InCI, pelas entidades adjudicantes, através do preenchimento dos dados constantes do relatório de contratação, ou, no caso dos serviços, do relatório de formação do contrato, aprovados pela portaria aprovada ao abrigo do n.º 2 do artigo 108.º, do n.º 3 do artigo 402.º e do artigo 465.º do CCP.
- 5 -Para efeitos da presente portaria, consideram-se serviços relacionados com obras públicas todos aqueles que digam directa e principalmente respeito à preparação e execução de obras públicas, designadamente elaboração de estudos e projectos de engenharia e arquitectura, fiscalização de obras, assessorias especializadas e coordenação de segurança em projecto e em obra.
Artigo 2.º — Modelos de dados estatísticos
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008