Artigo 3.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos.
Em 25 de Julho de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Modelo de dados estatísticos referentes a contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços
(ver documento original)