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Artigo 2.º

Modelos de dados estatísticos

Redação registada como em vigor em 28/11/2023.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (6)

  • Artigo 1.º
  • Artigo 30.º
  • Artigo 31.º
  • N.º 2 do Artigo 108.º
  • N.º 3 do Artigo 402.º
  • Artigo 465.º

Referenciado por (1)