Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, os blocos de dados a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo dão entrada nos sistemas de informação sediados no Portal dos Contratos Públicos em momentos diversos, consoante a fase de desenvolvimento do procedimento de formação do contrato ou da execução da obra, da seguinte forma:
- a)Anúncio do procedimento, após a respectiva validação pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), e envio para publicação no Diário da República;
- b)Bloco técnico de dados, na sequência do preenchimento do anúncio para publicação ou, no caso do ajuste directo, no âmbito do relatório de contratação;
- c)Ficha de envio dos convites, em simultâneo com o envio dos convites suportado em plataformas electrónicas;
- d)Ficha de abertura das candidaturas, até 10 dias úteis após a ordem do júri do procedimento para que a plataforma electrónica lhe disponibilize as candidaturas, nos termos do n.º 7 do artigo 23.º da portaria das plataformas electrónicas;
- e)Ficha de abertura das soluções, até 10 dias úteis após a ordem do júri do procedimento para que a plataforma electrónica lhe disponibilize as soluções, nos termos do preceito referido na alínea anterior;
- f)Ficha de abertura das propostas, até 10 dias úteis após a ordem do júri do procedimento para que a plataforma electrónica lhe disponibilize as propostas, nos termos da alínea d) do presente número;
- g)Ficha de habilitação do adjudicatário, em simultâneo com a disponibilização dos documentos de habilitação a que se refere o n.º 2 do artigo 85.º do Código dos Contratos Públicos;
- h)Relatório de formação do contrato, até 20 dias úteis após a celebração do contrato;
- i)Relatório de contratação, até 10 dias úteis após a celebração do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 108.º do Código dos Contratos Públicos;
- j)Relatório sumário anual, em simultâneo com a informação anual a que se refere o n.º 2 do artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos;
- l)Relatório de execução do contrato, até 20 dias úteis após o fecho do contrato, entendido como a data da última factura aceite pela entidade adjudicante;
- m)Relatório final de obra, até 10 dias úteis após a assinatura da conta final da obra ou da respectiva aceitação pelo empreiteiro, nos termos do n.º 1 do artigo 402.º do Código dos Contratos Públicos.