As fontes imediatas de informação para o Portal dos Contratos Públicos são:
- a)No caso do anúncio, o sistema de informação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., usado pelas entidades adjudicantes na introdução de dados para efeitos de publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia;
- b)No caso do bloco técnico de dados, as entidades adjudicantes, como segunda fase do processo de introdução de dados para o anúncio, ou, no caso dos ajustes directos não suportados em plataformas, em sede de relatório de formação do contrato ou de relatório de contratação;
- c)No caso dos blocos de dados previstos nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 2.º, as plataformas electrónicas, no âmbito da sua intervenção como suporte de procedimentos de formação de contratos;
- d)As entidades adjudicantes, por acesso directo ao portal dos contratos públicos, no caso dos blocos de dados contidos nas alíneas h) a m) do n.º 1 do artigo 2.º