- 1 -A gestão do Portal dos Contratos Públicos é da responsabilidade do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.).
- 2 -Para suporte à gestão do Portal, o InCI, I.P. utiliza, preferencialmente, os serviços partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação (SP TIC) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap, I.P.), designadamente os serviços de alojamento e administração de infraestruturas tecnológicas, bem como de desenvolvimento e manutenção aplicacional, estando, nesse caso, dispensado do cumprimento de quaisquer formalismos pré-contratuais, nomeadamente dos previstos no Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio.
Artigo 3.º — Gestão do Portal dos Contratos Públicos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2018