Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
Objecto
A presente portaria regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos), a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Portal dos Contratos Públicos
Gestão do Portal dos Contratos Públicos
Conteúdo obrigatório
Funcionalidades obrigatórias
O Portal dos Contratos Públicos deverá disponibilizar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades:
Interligação e interoperabilidade
Acesso à informação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos.
Em 25 de Julho de 2008.