Artigo 3.º
Gestão do Portal dos Contratos Públicos
Redação registada como em vigor em 29/07/2008.
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- 1 -A gestão específica do sistema de informação referido na alínea a) do artigo anterior é da responsabilidade do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI).
- 2 -A gestão específica do sistema de informação referido na alínea b) do artigo anterior é da responsabilidade da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).
- 3 -A gestão da área comum do Portal dos Contratos Públicos, referida na alínea c) do artigo anterior, bem como a articulação dos sistemas de informação referidos nos números anteriores, cabe, conjuntamente, ao InCI e à ANCP, nos termos das regras a definir por protocolo celebrado entre as duas entidades.