- 1 -Às candidaturas e às soluções aplicam-se, com as necessárias adaptações, os artigos 11.º a 25.º da presente portaria.
- 2 -As adaptações referidas no número anterior pressupõem a correspondência, para efeitos do presente artigo, do documento «candidatura» e do documento «solução» ao documento «proposta».
- 3 -Entre as adaptações referidas no n.º 1, conta-se a correspondência do bloco de dados «ficha de abertura das candidaturas» e do bloco de dados «ficha de abertura das soluções» ao bloco de dados «ficha de abertura de propostas», descrito nos artigos 22.º e 23.º
- 4 -Nos termos do disposto nos n.os 1 dos artigos 177.º e 138.º do CCP, existe igualmente uma correspondência, com as necessárias adaptações, do documento «lista dos candidatos» ao documento «lista dos concorrentes», referido nos artigos 22.º e 23.º
Artigo 10.º — Aplicabilidade a processos relativos a candidaturas ou soluções
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008