- 1 -A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as plataformas electrónicas utilizadas em procedimentos iniciados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos devem respeitar o disposto no Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho, que estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Em 25 de Julho de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO I
Regras para a codificação das candidaturas, das soluções e das propostas
[a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º]
Visto que existe, por natureza, uma candidatura por candidato e que o CCP determina, no n.º 2 do artigo 210.º, que cada candidato só pode apresentar uma solução, o código de uma candidatura coincide com o número de candidato e o código de uma solução coincide com o número de candidato qualificado.
São as seguintes as regras a usar na codificação das propostas apresentadas:
- a)O código identificador das propostas resulta da agregação de dois subcódigos, separados por um ponto, respeitantes ao lote do procedimento e à proposta propriamente dita, mesmo que não haja divisão do procedimento em lotes;
- b)O primeiro subcódigo assumirá o valor 0 quando não existam lotes e números de ordem a partir de 1 para identificar cada lote, quando existam;
- c)O segundo subcódigo assumirá o valor 0 para uma proposta base e números de ordem a partir de 1 para identificar cada proposta variante.
Como forma de assegurar um maior esclarecimento, apresentam-se quatro exemplos de códigos de propostas:
0.0 Não há divisão do procedimento em lotes; proposta base;
0.2 Não há divisão do procedimento em lotes; segunda proposta variante;
3.0 Terceiro lote de um procedimento; proposta base respectiva;
2.3 Segundo lote de um procedimento; terceira proposta variante respectiva.
ANEXO II
Elenco de dados da ficha de envio dos convites
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º]
(ver documento original)
ANEXO III
Elenco de dados da ficha de abertura das candidaturas
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º]
(ver documento original)
ANEXO IV
Elenco de dados da ficha de abertura das soluções
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º]
(ver documento original)
ANEXO V
Elenco de dados da ficha de abertura de propostas
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º]
(ver documento original)
ANEXO VI
Ficha de habilitação do adjudicatário
[a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º]
(ver documento original)