- 1 -A regulamentação dos requisitos e condições complementares ao estabelecido no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, no que respeita à utilização das plataformas electrónicas nos procedimentos de formação dos contratos públicos é objecto do capítulo ii.
- 2 -A prestação de serviços relativos às plataformas electrónicas, nomeadamente a disponibilização, a operação, a gestão, a manutenção e alojamento, pressupõe o respeito pelos princípios fundamentais da disponibilidade, da não discriminação e livre acesso, da interoperabilidade e compatibilidade, da confidencialidade, da integridade e da segurança, e outros conexos, descritos no Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2008