- 1 -Após a submissão, o concorrente recebe um recibo electrónico comprovativo do facto, com registo da identificação da entidade adjudicante, do procedimento, do lote, se for o caso, do concorrente, da proposta, bem como da data e hora da respectiva submissão.
- 2 -O recibo deve ser disponibilizado na área de acesso exclusivo do concorrente e enviada cópia por correio electrónico.
- 3 -A plataforma electrónica agrega à proposta submetida o recibo electrónico referido nos números anteriores, que passa a constituir um anexo indissociável da mesma, e que, enquanto tal, é entregue ao júri do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
- 4 -As plataformas electrónicas asseguram que os concorrentes possam consultar as propostas submetidas no âmbito do procedimento de formação do contrato, em qualquer momento a partir da respectiva desencriptação por parte do júri e até seis meses após a conclusão do procedimento.
Artigo 20.º — Sequência da submissão das propostas
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008