- 1 -Todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica.
- 2 -Todos os actos que, nos termos do CCP, devam ser praticados dentro de um determinado prazo são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica.
- 3 -A entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica deve cumprir o definido na legislação aplicável às entidades certificadoras que emitam certificados qualificados.
- 4 -As plataformas electrónicas guardam e associam ao procedimento todos os selos temporais originados pelos documentos ou transacções.
Artigo 28.º — Validação cronológica
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008