- 1 -As plataformas electrónicas garantem as necessárias permissões e o controlo de acessos dos utilizadores aos serviços da mesma.
- 2 -Todo e qualquer tipo de acessos aos serviços, aplicações ou documentos é rastreado e armazenado em registos de acessos.
- 3 -Todo e qualquer tipo de tentativa ou acesso aos documentos ou aplicações realizado é registado de acordo com o n.º 7 do artigo 33.º
- 4 -Às plataformas é exigida a conformidade com todas as directrizes de acessibilidade Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 1.0 do W3C - Worldwide Web Consortium, nível AAA, ou da correspondente versão mais recente que, entretanto, venha a ser adoptada.
Artigo 30.º — Controlo de acessos
Vigente desde: 29/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2008