- 1 -As plataformas devem cumprir as normas, standards e procedimentos de arquivo para garantir a preservação digital e a interoperabilidade.
- 2 -As plataformas garantem, ao longo do tempo, a preservação das assinaturas electrónicas utilizadas nos diversos procedimentos.
- 3 -As plataformas garantem a preservação dos selos temporais e da sua renovação ao longo do tempo.
- 4 -As plataformas devem implementar mecanismos tecnológicos para preservação, armazenamento, indexação e recuperação dos arquivos.
- 5 -As plataformas garantem que a informação respeitante a cada procedimento pode ser exportada em formatos normalizados para efeitos de preservação.
Artigo 35.º — Arquivo e preservação digital
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008