- 1 -A presente portaria entra em vigor na data de entrada em vigor do CCP, aplicando-se à elaboração de todos os projectos cujo procedimento de contratação tenha sido iniciado após aquela data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Para efeitos do cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 43.º do CCP, relativamente a procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas que se iniciem seis meses após a data de entrada em vigor do CCP, é aplicável o disposto na presente portaria independentemente da data de início da elaboração do projecto.
- 3 -Até ao termo do prazo referido no número anterior, aplica-se, para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 43.º do CCP, a portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 35 (suplemento), de 11 de Fevereiro de 1972, e respectivas alterações.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 28 de Julho de 2008.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria)
Instruções para a elaboração de projectos de obras
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2008