É elemento especial do Projecto de execução a descrição do faseamento construtivo incluindo todos os projectos e estudos complementares e acessórios necessários à implementação do projecto, desde a situação inicial à situação final, de acordo com os condicionalismos estabelecidos.
Artigo 106.º — Projecto de Execução
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008