Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias
Objecto
Âmbito
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo seguinte, com a entrada em vigor da presente portaria é revogada a portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 35 (suplemento), de 11 de Fevereiro de 1972, alterada pela portaria de 22 de Novembro de 1974, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1975, e pela portaria de 27 de Janeiro de 1986, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1986.
Entrada em vigor
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 28 de Julho de 2008.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria)
Instruções para a elaboração de projectos de obras
Definições
Para efeitos do presente Anexo, entende-se por:
(i) durante a fase de preparação do procedimento de formação de um contrato público;
(ii) durante a fase de formação do contrato público, em particular durante a apreciação das propostas, visando nomeadamente a correcta interpretação do projecto e a escolha do adjudicatário; ou
(iii) durante a execução da obra;
Programa preliminar
Fases do Projecto
Programa Base
Estudo prévio
Anteprojecto ou Projecto base
Projecto de execução
Programação e Coordenação do Projecto
Assistência Técnica
Assistência Técnica Especial
O Projectista encontra-se sempre disponível para contratar os serviços de Assistência técnica especial, os quais envolvem, nomeadamente:
Categorias de Obras
Importância das fases do projecto
Para efeitos de planeamento, o peso relativo de cada fase de projecto poderá traduzir-se pelas seguintes percentagens:
(ver documento original)
Alteração do peso das fases de projecto
Disposição Introdutória
Além dos elementos referidos no Capítulo I, o Programa preliminar e as diversas fases do Projecto devem conter os elementos especiais constantes das secções seguintes, bem como os constantes da legislação aplicável às respectivas obras.
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar, da responsabilidade do Dono da Obra:
Programa base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
1 - São elementos especiais do Projecto de execução em geral:
a) Os resultados da análise do reconhecimento geotécnico e do estudo geológico, fornecidos pelo Dono da Obra.
b) A planta de localização do edifício e do conjunto em que se insere, incluindo a topografia, as vias públicas que o servem, com a indicação das respectivas redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, abastecimento de água, electricidade, gás, comunicações e outras que sejam indispensáveis à natureza do edifício, na escala mínima de 1:2000.
c) A planta geral do edifício e do conjunto em que se insere, perfis longitudinais e transversais e outras peças desenhadas, a escalas adequadas a cada caso, que representem as informações relativas à execução de todos os trabalhos exteriores do edifício, nomeadamente:
(i) Movimento de terras exigido para a implantação do edifício e para a adaptação do terreno às condições definidas no projecto.
(ii) Arruamentos, incluindo a estrutura da plataforma e do pavimento, com indicação dos perfis longitudinais e dos perfis transversais tipo.
(iii) Redes de águas residuais, abastecimento de água, electricidade, gás, comunicações e outras, no terreno circundante do edifício, com discriminação dos traçados das valas, das secções das canalizações e demais características necessárias à sua execução.
(iv) Muros de suporte, vedações e outras construções exteriores ao edifício, designadamente, plantas, cortes, alçados, pormenores e outros elementos gráficos indispensáveis à sua realização.
(v) Projecto de espaços exteriores, nomeadamente, arborizações, ajardinamentos e outros trabalhos relativos ao tratamento paisagístico e mobiliário urbano, com a especificação das quantidades e das espécies de trabalhos a executar.
2 - As escalas são as adequadas a cada caso, com os mínimos de 1:500 e 1:1.000, respectivamente, para as representações gerais e de pormenor.
3 - São elementos do projecto de arquitectura:
a) Plantas cotadas de cada piso, pelo menos na escala 1:100, em que sejam indicadas:
(i) A compartimentação e as respectivas dimensões.
(ii) A localização e as dimensões dos diversos elementos de construção, nomeadamente escadas, ascensores, portas, janelas, varandas, envidraçados, instalações sanitárias e outros necessários à definição do edifício e da execução da obra.
(iii) As linhas de corte e os pormenores que sejam objecto de outras peças desenhadas.
(iv) A distribuição e a tipologia do mobiliário fixo.
b) Cortes gerais do edifício, pelo menos na escala 1:100, que evidenciem a compartimentação, as dimensões dos vãos, as alturas e as larguras que interessem à construção, os diferentes níveis entre toscos, ou limpos, dos pavimentos e dos tectos, incluindo os tectos falsos, os locais destinados à passagem de canalizações e condutas, os elementos da estrutura, tais como pilares, vigas, lajes, escadas e outros elementos da construção, e outras informações necessárias à execução do edifício, nomeadamente, natureza e localização dos materiais de revestimento, articulações mais importantes entre diferentes elementos de construção e tipo de remates.
c) Alçados do edifício, pelo menos na escala 1:100, que explicitem a configuração e dimensões das paredes exteriores e de todos os elementos nelas integrados, nomeadamente, janelas, portas, vergas, palas, varandas, a natureza e a localização dos materiais utilizados nos revestimentos e nos elementos de construção e outras informações que sejam indispensáveis à construção do edifício.
d) Cortes de pormenorização, em escala adequada, que indiquem os aspectos construtivos de maior interesse para a execução da obra.
e) Mapa de vãos, com indicação da tipologia de cada vão, das respectivas dimensões e quantidades, do modo de funcionamento, da natureza e das características dos materiais e das ferragens e de outras informações necessárias ao fabrico e montagem de caixilharias, portas, envidraçados e outros elementos.
f) Mapa de acabamentos que defina claramente os materiais e a natureza dos acabamentos considerados para todos os elementos da construção.
g) Pormenores de execução dos diferentes elementos de construção com a definição precisa das dimensões e da natureza das interligações dos diferentes materiais ou partes constituintes.
h) Outras representações necessárias à definição da construção e à execução das obras.
3 - São elementos do Projecto de estruturas:
a) Memória descritiva e justificativa da escolha do tipo de fundações e de estrutura e respectivas verificações de cálculo, de acordo com os regulamentos em vigor.
b) Plantas e cortes definidores da estrutura, em escalas adequadas, em que sejam representadas:
(i) A posição, devidamente cotada, de todos os elementos estruturais, nomeadamente, as vigas, pelos seus eixos ou pelos seus contornos; os pilares, pelos seus eixos e contornos; as lajes, com a indicação das suas espessuras; as aberturas nas lajes, com a indicação da sua localização e das suas dimensões; as paredes e outros elementos estruturais, pelos seus eixos e contornos.
(ii) As secções em tosco de todos os elementos estruturais.
(iii) As cotas de nível de toscos das faces superiores das vigas, paredes e lajes e, quando necessário, as espessuras dos revestimentos;
(iv) A localização, devidamente referenciada, e as dimensões das aberturas e passagens através dos elementos estruturais, nomeadamente as relativas a canalizações e a condutas.
(v) O desenvolvimento em altura dos pilares, definido nas plantas pela sua indicação nos níveis em que têm início e em que terminam.
c) Pormenores de todos os elementos da estrutura que evidenciem a sua forma e constituição e permitam a sua execução sem dúvidas ou ambiguidades, nas escalas 1:50, 1:20, 1:10 ou superior.
4 - O projecto de escavação e de contenção periférica, constitui um processo autónomo, incluindo, para efeitos de caracterização e justificação, uma memória descritiva e peças desenhadas elaboradas em conformidade com o seguinte:
a) A memória deverá incluir, nomeadamente, a descrição geral da obra, uma informação geológica e geotécnica, a caracterização dos elementos da estrutura do edifício e infra-estruturas contíguas ou vizinhas, o faseamento de trabalho e o modo de execução das obras, o dimensionamento e justificação das soluções adoptadas, de acordo com os regulamentos em vigor, e, quando for caso, o plano de observação a implementar.
b) As peças desenhadas devem incluir, para além da planta de localização sobre o levantamento topográfico actualizado, os elementos de arquitectura necessários à apreciação isolada do referido projecto e da planta de localização dos trabalhos de prospecção e dos cortes geológicos interpretativos, a planta com a indicação das soluções de escavação, de contenção ou de fundações, os cortes transversais, longitudinais e alçados contendo os elementos necessários à compreensão da solução preconizada com referência às estruturas vizinhas, em particular no subsolo, as plantas, alçados e cortes com indicação e definição de todos os elementos de contenção e de drenagem, os cortes e pormenores de betão armado e a definição e a planta de localização dos dispositivos de observação a instalar.
5 - São elementos dos projectos de instalações e equipamentos:
a) Memórias descritivas e justificativas das instalações e equipamentos descrevendo e justificando as soluções adoptadas, tendo em atenção o anteprojecto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor.
b) Especificações técnicas, gerais e especiais, relativas às instalações e equipamentos, definindo as condições de montagem e as características técnicas dos materiais e equipamentos.
c) Plantas e, se necessário, alçados e cortes, em escala adequada, com o mínimo de 1:100 que definam:
(i) A localização e, se necessário, o modo de implantação dos materiais e dos equipamentos afectos às instalações.
(ii) O traçado e o modo de montagem das redes.
(iii) As dimensões das canalizações eléctricas, de comunicações e das tubagens e condutas para abastecimento de água, águas residuais, ar, gás e outros fluidos.
(iv) As interdependências mais relevantes das instalações e equipamentos com os elementos de construção, nomeadamente, aberturas em pavimentos ou paredes para passagem de canalizações, tubagens e condutas, maciços para equipamentos e revestimentos especiais, seja para atenuação acústica, seja qual for a sua finalidade.
d) Esquemas, diagramas, perspectivas, etc., necessários à definição das instalações.
e) Pormenores, em escalas adequadas, no mínimo à escala 1/50, necessários à montagem dos equipamentos e das instalações.
6 - São elementos do estudo de condicionamento acústico e de verificação do comportamento térmico:
a) Planta geral em escala adequada onde sejam evidenciadas as características das alterações determinadas na componente acústica do ambiente.
b) Plantas e cortes, em escala adequada, onde se indiquem os locais principais de intervenção em termos de condicionamento térmico e acústico.
c) Memórias descritivas e justificativas incluindo análise prospectiva de desempenhos, das intervenções de condicionamento acústico, descrevendo e justificando as soluções projectadas, tendo em atenção o anteprojecto aprovado e as disposições legais em vigor.
d) Especificações técnicas, gerais e especiais, referentes ao condicionamento térmico e acústico, especificando as condições de execução ou montagem e as características técnicas dos materiais e dos equipamentos.
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da Assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
Disposição Introdutória
As instalações, equipamentos e sistemas em edifícios compreendem os seguintes projectos específicos:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
a) Plantas, em escalas apropriadas, onde se indiquem os traçados das redes principais das diversas instalações, com indicação da localização aproximada dos equipamentos.
b) Cortes, esquemas e diagramas, sempre que isso seja necessário à boa compreensão da solução proposta.
c) Esquemas de princípio das instalações e da sua interligação espacial e funcional.
e) Caracterização das instalações e equipamentos principais.
f) Dimensionamentos dos equipamentos e redes principais das instalações.
g) Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalho, dividido nos principais capítulos constituintes das instalações e equipamentos, de forma a permitir a elaboração da estimativa do custo preliminar da obra.
h) Justificação dos níveis de conforto luminotécnico, de segurança e outros, bem como de produção e consumo de energia eléctrica que suportem a solução proposta;
i) Verificação do cumprimento das regulamentações técnicas aplicáveis.
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
a) Memória descritiva e justificativa, incluindo a análise prospectiva de desempenhos, descrevendo e justificando as soluções projectadas, tendo em atenção o Anteprojecto aprovado e as disposições legais em vigor.
b) Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução ou montagem e as características técnicas das instalações e equipamentos previstos.
c) Planta geral dos locais servidos pelas instalações e equipamentos, em escala apropriada, quando não definida em regulamento aplicável, contendo os elementos de referência e de orientação necessários à fácil localização das instalações e equipamentos.
d) Plantas em escala apropriada, quando não definida em regulamento aplicável, com o traçado e constituição das redes e localização dos equipamentos, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua conveniente apreciação.
e) Alçados e cortes dos edifícios ou partes dos edifícios, sempre que isso seja necessário à boa compreensão do projecto, a escala apropriada, quando não definida em regulamento aplicável.
f) Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução das instalações e equipamentos projectados, a escalas apropriadas quando não definidas em regulamento aplicável.
.g) Esquemas de princípio das instalações e da sua interligação espacial e funcional, quando necessárias à sua perfeita compreensão.
h) Dimensionamento das instalações e dos equipamentos, incluindo os cálculos necessários para o efeito.
i) Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra.
j) Orçamento de projecto da obra.
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
a) Plantas, em escalas apropriadas, onde se indiquem os traçados das redes principais das diversas instalações, com indicação da localização aproximada dos equipamentos.
b) Cortes, esquemas e diagramas, sempre que necessário à boa compreensão da solução proposta.
c) Esquemas de princípio das instalações e da sua interligação espacial e funcional.
d) Caracterização das instalações e equipamentos principais.
e) Dimensionamentos dos equipamentos e redes principais das instalações.
f) Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalho, dividido nos principais capítulos constituintes das instalações e equipamentos, de forma a permitir a elaboração da estimativa do custo preliminar da obra.
g) Justificação dos níveis de segurança e outros, que suportem a decisão da solução proposta.
e) Verificação do cumprimento da regulamentação técnica aplicável.
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar, a fornecer pelo Dono da Obra:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do estudo Prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar, a fornecer pelo Dono da Obra:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
(i) capacidade de tráfego, medida em percentagem da população transportada em 5 minutos nos períodos de pico;
(ii) intervalo, ou seja, o tempo decorrido em segundos entre a partida de duas cabinas sucessivas do piso de entrada;
(iii) tempo médio de espera, medido em segundos, entre a chegada ao patamar de partida e a entrada no ascensor;
(iv) tempo médio de viagem, medido em segundos, entre o patamar de partida e o piso de destino; e
(v) factor de ocupação das cabinas, medida como percentagem da carga nominal média em cada viagem.
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
O Projecto de execução deve conter a verificação dos desenhos e especificações do fabricante.
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa Preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
É elemento especial do Programa base a definição dos critérios gerais para a selecção dos pontos de ligação a considerar e listagem indicativa das instalações e grandezas a monitorizar e controlar.
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
É elemento especial do Programa base a tipificação das principais limitações resultantes do critério de condicionamento acústico, designadamente quanto à orientação e inserção dos volumes a construir e à organização dos espaços interiores.
Estudo Prévio
É elemento especial do Estudo prévio a descrição genérica das medidas de condicionamento acústico indexadas a soluções tipo a integrar nas fases posteriores do projecto.
Anteprojecto
É elemento especial do Anteprojecto a elaboração de planta geral, a escala conveniente, com a implantação das principais fontes de alteração da componente acústica do ambiente, identificando os respectivos campos sonoros.
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa Preliminar:
Programa Base
Estudo Prévio
O Estudo prévio é constituído por peças escritas e desenhadas com o conteúdo mínimo relativamente a cada solução proposta, sendo obrigatório que nas obras das Categorias III e IV sejam apresentadas pelo menos duas soluções.
São elementos especiais, relativamente a cada uma das soluções propostas:
a) Os elementos relativos a:
(i) Demonstração da observância das normas e condicionamentos impostos.
(ii) Acessos e ligações.
(iii) Secção de vazão a adoptar.
(iv) Redes públicas de água, esgoto, electricidade, comunicações ou outras instalações.
(v) Avaliação técnico-económica das soluções estruturais propostas, nomeadamente no que se refere ao seu comportamento em serviço e durabilidade.
(vi) Processos construtivos especiais, nomeadamente para a execução da superestrutura e fundações especiais.
(vii) Trabalhos complementares da obra, nomeadamente arranjos paisagísticos e iluminação decorativa.
(viii) Peças desenhadas com a informação necessária e suficiente para o perfeito entendimento do tipo de soluções em análise, contendo dimensionamento geral;
(ix) planta, alçados, cortes longitudinal e transversal às escalas 1/10, 1/200 ou 1/250;
(x) Proposta desenhada dos principais acabamentos das obras.
(xi) Critérios propostos para conservação ou para a demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno.
b) Especificações a que devem ficar sujeitas a realização e a verificação da prospecção geotécnica do terreno, no caso de não terem sido elaboradas em fase anterior do projecto, incluindo a definição e justificação do programa de reconhecimento necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico.
c) Implantação da obra e seu enquadramento, nomeadamente e quando for relevante, modelos e fotomontagens que evidenciem os aspectos estéticos e de integração paisagística da obra.
d) Plantas e perfis, longitudinais e transversais.
e) Caracterização das obras acessórias ou complementares.
f) Programa e cronograma preliminar demonstrativos dos prazos de execução de cada uma das soluções concebidas.
h) Estimativas de custo de cada solução, composta pelo somatório de custos estimados para as zonas ou peças relevantes da obra.
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Serviços suplementares
O Projectista pode, sempre que lhe seja solicitado, alargar o âmbito da assistência técnica especial a uma assessoria técnica à obra que pode incluir, entre outros, a elaboração de:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar, quando aplicável:
Programa Base
São elementos especiais do Programa Base:
Estudo Prévio
Anteprojecto
Projecto de Execução
1 - O Projecto de Execução deve ser acompanhado do Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE), sem a aprovação do qual a obra não poderá ter início.
2 - São elementos especiais do Projecto de Execução:
a) Esboço corográfico à escala 1:25.000.
b) Implantação e apoio topográfico.
c) Traçado em planta, incluindo vias suplementares para veículos lentos, se necessárias, nas escalas 1:1.000 ou 1:2.000 e incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária existente, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país.
d) Traçado em perfil longitudinal nas mesmas escalas do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevado de dez vezes para as alturas, com as cotas num sistema de coordenadas referidas à rede geodésica do país.
e) Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50 indicando os ângulos de rotação da plataforma a considerar ao longo do traçado, a estrutura do pavimento, tipo e dimensões das valetas e as inclinações dos taludes.
f) Perfis transversais na escala 1:200.
g) Nós de ligação, incluindo as respectivas vias de aceleração e de desaceleração, e intersecções referenciados ao sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país, contendo as informações referidas em c), d), e) e f).
h) Estudo geológico e geotécnico incluindo planta geológica e perfil geotécnico longitudinal e, sempre que se justifique, perfis geotécnicos transversais nas mesmas escalas adoptadas em c), d) e f) bem como localização e caracterização sumária de materiais.
i) Projecto de terraplenagem, incluindo tipos de equipamentos a utilizar, gráfico de distribuição de terras e identificação de zonas de depósito.
j) Dimensionamento das obras geotécnicas especiais: consolidação dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares, com indicação dos processos executivos.
l) Projecto do pavimento.
m) Plantas parcelares à escala 1:1.000 ou 1: 2.000 com os limites num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país e devidamente cotadas em relação ao eixo da estrada.
n) Sistema de drenagem incluindo traçado em planta e perfil longitudinal na escala de 1.1.000 ou 1:2.000, com pormenores na escala 1:50 ou 1:20.
o) Estudo de integração e enquadramento paisagístico.
p) Planta geral de localização dos serviços afectados, designadamente, linhas e postes de alta e média tensão, linhas eléctricas de baixa tensão, linhas telefónicas, condutas de gás, de abastecimento de água e de saneamento, oleodutos e condutas de fibra óptica, na escala 1:1.000 ou 1:2.000.
q) Soluções a adoptar para o tráfego durante a execução da obra, de que fazem parte o traçado em planta e perfil longitudinal dos desvios, perfil ou perfis transversais tipo, perfis transversais e sistema de drenagem nas mesmas escalas referidas em c), d), e) e f), além do dimensionamento de pavimentos e equipamentos de segurança.
r) Estudo dos equipamentos de segurança, nomeadamente, guardas de segurança, amortecedores de impacto, protecção de motociclistas, escapatórias.
s) Estudo da sinalização vertical e horizontal.
t) Estudo do equipamento de serviços, nomeadamente praças e instalações de portagens, áreas de serviço e áreas de repouso, centros de assistência e manutenção.
u) Obras de arte correntes e especiais integradas no projecto geral, com indicação dos processos construtivos.
v) Dimensionamento dos túneis, com indicação dos processos executivos.
x) Estudo das obras acessórias, tais como serventias e caminhos paralelos, vedações, iluminação e telecomunicações.
2 - O Projecto de Execução deve ser dividido nos seguintes fascículos independentes:
a) Síntese de apresentação geral do projecto.
b) Implantação e apoio topográfico.
c) Estudo geológico e geotécnico.
d) Traçado geral.
e) Nós de ligação e intersecções.
f) Restabelecimentos, serventias e caminhos paralelos.
g) Drenagem.
h) Pavimentação.
i) Integração Paisagística.
j) Equipamentos de segurança.
l) Sinalização.
m) Sistema de telemática rodoviária.
n) Canal técnico rodoviário;
o) Sistema de postos de emergência SOS.
p) Iluminação.
q) Vedações.
r) Serviços afectados.
s) Obras de arte correntes e obras de arte especiais.
t) Túneis.
u) Áreas de serviço e de repouso.
v) Projectos complementares, nomeadamente muros, desvios provisórios, barreiras acústicas, passagens para a fauna.
x) Expropriações.
z) Centros de Assistência e Manutenção.
aa) Portagens.
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da Obra.
Disposições Gerais
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de Execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da Obra.
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
É elemento especial do Estudo prévio a identificação sumária do faseamento construtivo para as várias soluções estudadas.
Anteprojecto
É elemento especial do Anteprojecto a verificação da validade do faseamento construtivo sumário em função dos ajustamentos e ou recomendações preconizados pelo Dono da Obra.
Projecto de Execução
É elemento especial do Projecto de execução a descrição do faseamento construtivo incluindo todos os projectos e estudos complementares e acessórios necessários à implementação do projecto, desde a situação inicial à situação final, de acordo com os condicionalismos estabelecidos.
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
Disposições Gerais
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar, quando aplicáveis:
Programa Base
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio relativamente a cada uma das soluções alternativas, quando aplicáveis:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de execução
São elementos especiais do Projecto de Execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar, nos casos aplicáveis:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
(i) o tipo e as secções de condutores eléctricos e cabos de comunicações;
(ii) os esquemas de quadros eléctricos e de comando e das respectivas ligações;
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio, quando aplicável, e referentes a cada uma das soluções estudadas:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de Execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da obra.
Programa Preliminar
Programa Base
São elementos especiais do Programa Base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
(i) implantação da obra;
(ii) indicação de acessos e ligações;
(iii) caracterização das obras acessórias ou complementares;
(iv) definição do traçado em perfil longitudinal;
(v) definição da secção do túnel;
(vi) indicação e justificação do método construtivo e do faseamento de escavação, se aplicável;
(vii) indicação dos tipos de revestimento primário e revestimento definitivo;
(viii) indicação de eventuais trabalhos de melhoramento ou de reforço do maciço;
(ix) indicação de eventuais impactos ambientais;
(x) indicação dos trabalhos de drenagem e de impermeabilização;
(xi) estudo do enquadramento paisagístico dos emboquilhamentos;
(xii) estudo sobre a necessidade de ventilação, de iluminação e de alimentação de água para bocas-de-incêndio.
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
No projecto de túneis, em especial nos de grandes secções transversais, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo Projectista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
Assistência Técnica Especial
No projecto de infra-estruturas de abastecimento e de tratamento de água, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo Projectista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa Base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais de Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto Execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base a indicação dos estudos, de reconhecimentos de campo complementares, de ensaio laboratorial e de modelação que se torna necessário realizar nos seguintes domínios:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio, relativamente a cada uma das soluções alternativas:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da Obra.
Programa Preliminar
É elemento especial do Programa preliminar a análise e caracterização da área de intervenção, nomeadamente quanto a:
Programa Base
São elementos especiais do Programa Base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
É elemento especial do Anteprojecto a elaboração de um plano geral, à escala conveniente, e que constitui acréscimo de rigor e pormenor em relação à fase anterior em que se indiquem:
(i) Arruamentos e estacionamentos;
(ii) Vias de circulação pedonal;
(iii) Redes de energia eléctrica e comunicações;
(iv) Muros de suporte e outras fundações e estruturas;
(v) Drenagem de águas pluviais;
(vi) Abastecimento de água e serviço de incêndio;
(vii) Rede de rega, drenagem e hidráulica lúdica;
(viii) Sistemas de Segurança;
(ix) Orçamento preliminar detalhado por grupos de trabalhos.
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência técnica
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da Obra.
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
ANEXO II
Classificação das obras por categorias
(a que se refere os n.º 2 do artigo 1.º da Portaria e o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I)
(ver documento original)
1) As instalações e equipamentos eléctricos em edifícios podem incluir no todo ou em parte:
- Produção, transformação e distribuição de energia eléctrica, sistemas de qualidade de energia (tensão, factor de potência, harmónicos, eficiência e outros), iluminação, tomadas e outras alimentações eléctricas, sistemas de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndio e outros), sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo, relógios e outros).
(ver documento original)
X - Categoria a considerar nos projectos de obras de remodelação, ampliação e reabilitação que interfiram com vias em exploração.
(ver documento original)