- 1 -O Programa preliminar contém, além de elementos específicos constantes da legislação e regulamentação aplicável, os seguintes elementos, podendo alguns destes ser dispensados consoante a obra a projectar:
- a)Objectivos da obra;
- b)Características gerais da obra;
- c)Dados sobre a localização do empreendimento;
- d)Elementos topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infra-estruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis, a escalas convenientes;
- e)Dados básicos relativos às exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra, tendo em atenção as disposições regulamentares;
- f)Estimativa de custo e respectivo limite dos desvios e, eventualmente, indicações relativas ao financiamento do empreendimento;
- g)Indicação geral dos prazos para a elaboração do projecto e para a execução da obra.
Artigo 2.º — Programa preliminar
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008