As instalações, equipamentos e sistemas em edifícios compreendem os seguintes projectos específicos:
- a)Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos, previsto na Subsecção I da presente Portaria.
- b)Instalações, equipamentos e sistemas eléctricos, previsto na Subsecção II da presente Portaria.
- c)Instalações, equipamentos e sistemas de comunicações previsto, na Subsecção III da presente Portaria.
- d)Instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, previsto na Subsecção IV da presente Portaria.
- e)Instalações, equipamentos e sistemas de gás, previsto na Subsecção V da presente Portaria.
- f)Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas, previsto na Subsecção VI da presente Portaria.
- g)Sistemas de segurança integrada, previsto na Subsecção VII da presente Portaria.
- h)Sistemas de gestão técnica centralizada, previsto na Subsecção VIII da presente Portaria.
- i)Condicionamento acústico, previsto na Subsecção IX da presente Portaria.
Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos.