Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
- a)Apreciação ou elaboração de quaisquer alterações às especificações e do dimensionamento dos equipamentos e materiais ou traçados das redes, quer durante o desenvolvimento dos projectos, quer durante a execução da obra.
- b)Aprovação dos mapas de ensaio.
- c)Apoio e aprovação da parametrização das instalações e equipamentos.
- d)Participação nos ensaios de recepção e aprovação dos seus resultados.
Instalações, equipamentos e sistemas de comunicações.