Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
- a)Aprovação prévia de eventuais alterações ao projecto de execução, nomeadamente no que se refere a traçados da instalação, diâmetros, equipamentos, regime de pressões entre outros.
- b)Realização dos ensaios e inspecções legalmente estabelecidas.
- c)Apoio e aprovação da parametrização das instalações.
Instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas.