São elementos especiais do Programa preliminar, quando aplicável:
- a)Pontos obrigatórios de passagem e aglomerados a servir.
- b)Características geométricas ou níveis de serviço e dados de tráfego suficientes para a sua determinação.
- c)Normas e outros documentos normativos a observar.
- d)Plano rodoviário nacional, estatuto das estradas nacionais e outros diplomas legais do sector rodoviário.
- e)Planos directores municipais.
- f)Outros instrumentos de planeamento e ordenamento legalmente eficazes.
- g)Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental e outros.