Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente portaria procede à constituição e à definição das regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas, nos termos do disposto no artigo 466.º do Código dos Contratos Públicos.
Referências (1)
- Artigo 466.º do Código CCPexterno