A presente portaria procede à constituição e à definição das regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas, nos termos do disposto no artigo 466.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008