- 1 -A presente portaria entra em vigor na data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos.
- 2 -Os artigos 4.º e 8.º da presente portaria produzem efeitos logo que se encontrem disponíveis, para os utilizadores, as funcionalidades necessárias ao acesso e realização de pesquisas na base de dados.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 25 de Julho de 2008.
Artigo 9.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008