Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre trânsito para uso do pessoal que desempenhe funções de fiscalização da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e aprova o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal
Objecto
Características e conteúdos
Emissão e autenticação
Os cartões são emitidos pela ANPC, assinados pelo seu titular e autenticados com a assinatura do presidente da ANPC.
Validade e recolha
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 10 de Julho de 2008.
ANEXO
Modelo n.º 1
(ver documento original)
Modelo n.º 2
(ver documento original)